Sistema Press Club
domingo, 19 de maio de 2024
Consulte

WPK - Perfil de Fontes

WPK - Acesso Rápido

WPK - PROAGÊNCIA
Sindetur-SP contesta projeto de Lei aprovado no ano passado
Press Kit - Sindetur - SP
Página principal do Press Kit  Sindetur - SPEnviar notícia por e-mail | Versão para impressão | Digite ao lado para pesquisar
Arquivo | Turismo

Tamanho do texto: A+ A-


Sindetur-SP contesta projeto de Lei aprovado no ano passado

Em defesa das microempresas, Sindicato pede alteração nas normas referentes ao pagamento do salário-maternidade

Na quarta-feira (18), o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) enviou um ofício ao deputado Arnaldo Faria de Sá, solicitando a aprovação do projeto de Lei 1219/2011 e a rejeição do 125/2011, aprovado no ano passado. Ambos dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, no tocante ao pagamento do salário-maternidade às suas respectivas funcionárias, oferecendo, porém, soluções distintas.

Em termos gerais, o PL 125/2011, de 12 de maio de 2011, propõe que estes estabelecimentos possam deduzir o valor pago em licença-maternidade de outros tributos, fazendo valer uma compensação: o imposto não é pago, por conta do “crédito” oferecido às funcionárias que estiverem grávidas. Já o PL 1219/2011, defendido pelo Sindicato, sugere que o salário-maternidade seja pago diretamente pela Previdência Social e corresponda ao valor equivalente à remuneração recebida todos os meses, isentando a empresa de qualquer responsabilidade financeira.

Tendo conhecimento de que os impostos pagos são, em inúmeras oportunidades, inferiores ao valor destinado ao salário-maternidade e que a grande maioria das microempresas e empresas de pequeno porte é adepta do sistema tributário Simples Nacional, o Sindetur-SP entende que, desta forma, o ressarcimento das corporações será dificultado e, por consequência, as prejudicará. Sendo assim, o Sindicato pede um maior acompanhamento por parte das agências de viagens, solicitando a todas o apoio necessário para a aprovação do PL 1219/2011.

São consideradas microempresas os estabelecimentos que têm receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000 em um ano, enquanto as de pequeno porte apresentam rendimento igual ou superior a R$ 3.600.000 durante o mesmo período de tempo. Essenciais para a economia nacional, respondem por 40% da geração de mão de obra formal do país e representavam, em 2009, 98,9 % das empresas brasileiras.


Compartilhar este conteúdo em Redes Sociais Facebook

Twitter

 

Mais informações para a imprensa:
Karina Rodrigues
LH Miranda
Assessoria de imprensa Sindetur - SP
Fone: 11 - 3873-5488
Cel: 11 - 9 9612-8527
E-mail: redacao1@pressclub.com.br
Site: http://www.pressclub.com.br

 
 
Sistema Press Club® 1996-2007